Desigualdade é acentuada no acesso a computadores (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)
Desigualdade é acentuada no acesso a computadores (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)

População negra é especialmente atingida por desigualdades no Brasil (DDHH 75 anos, Dia 2, Art.2)

Por José Pedro Soares Martins

A população negra é especialmente atingida pelas desigualdades crônicas e estruturais existentes no Brasil, em evidente confronto com o segundo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que completa 75 anos em 2023. A pesquisa Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, publicada em novembro de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fez um retrato importante das injustiças cometidas contra a população negra no país.

De acordo com a pesquisa, as desigualdades são evidentes na área da habitação, entre outras. É maior a proporção, por exemplo, de 20,8% e 19,7%, respectivamente, entre as populações parda e preta, de residentes em domicílios sem documentação, em comparação com os 10,1% na população branca.

Além disso, em média, os domicílios próprios habitados por pessoas brancas valem quase o dobro dos habitados por pessoas pretas e pardas, em termos de aluguel mensal, segundo avaliação dos moradores: R$ 998 na população branca, R$ 571 na população preta e R$ 550 na população parda. A avaliação do IBGE é que este resultado reflete a pior localização, com menos acesso a serviços, e menor tamanho médio dos domicílios das pessoas pretas e pardas em comparação com as brancas.

Em termos de acesso a bens duráveis, as desigualdades são enormes, conforme mesma pesquisa. Ela revelou que 61,6% dos domicílios entre os que se declaram brancos tinham automóvel, em comparação com 37,4% na população parda e 34,7% na população preta. Os computadores estavam presentes em 54,7% dos domicílios na população branca, contra 38,9% na população preta e 35,0% na população parda.

São alguns indicadores que ratificam as distâncias entre as populações branca, preta e parda no país. No caso do acesso a computadores, a desigualdade existente foi particularmente cruel com os alunos de domicílios de população preta e parda, que tiveram maiores dificuldades, por exemplo, para acompanhar de forma adequada as aulas remotas durante a pandemia de Covid-19.

(2º artigo da série DDHH 75 anos, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 2º dia do mês de janeiro de 2023, o artigo corresponde ao Artigo 2: Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição)

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